EXAME DE ORDEM/ES  ABRIL 1997 – 2ª fase

 

 

CIVIL

 

1ª QUESTÃO

João era dono de uma casa, quando se enamorou de Maria, passando a conviver com a mesma por 10 (dez) anos, em união "more uxório", da qual resultaram três filhos.

Nesse interregno a casa foi mobiliada com o trabalho de ambos e, nessa condição instalaram um pequeno comércio onde exploraram o comércio de gêneros alimentícios. Após esse período a manutenção da sociedade concubinária foi se deteriorando o que ensejou a Maria a contratação de um advogado para reivindicar os direitos que julgava Ter com relação a pretendida partilha dos bens e à guarda dos filhos do casal.

No caso, qual o procedimento jurídico a ser adotado?

 

2ª QUESTÃO

Um ônibus de excursão, dirigido por seu proprietário, conduzindo 30 (trinta) passageiros tomba em uma ribanceira, em virtude de estouro do pneumático dianteiro, provocando a morte de dois dos passageiros. Sabe-se que o veículo se encontrava em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Contratado pela família das vítimas, como seu advogado, qual o procedimento jurídico a ser adotado para salvaguardar os seus direitos.

Justifique.

 

3ª QUESTÃO

Dois veículos de passeio avançam simultaneamente em cruzamento de ruas não sinalizadas, estando, em relação ao cruzamento o veículo A, dirigido por Eliude dos Pinhos à direita do veículo B, conduzido pelo motorista da firma Sandálias Calça Mais LTDA. Ambas as vias possuem as mesmas dimensões, em largura e extensão. Dias depois os proprietários do veículo B, representando sua empresa, acionam judicialmente o motorista do veículo A junto ao Juizado Especial Civil buscando o ressarcimento de um prejuízo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo acidente causado, alegando que o condutor do veículo A invadira o cruzamento e, era de seu dever dirigir prudentemente, parando o veículo e observando o fluxo do transito, ao invés de colocar a frente dele na trajetória de B.

Em face disso pergunta-se: qual a medida judicial cabível junto a J>E>C, para atender o interesses do proprietário do mesmo?

 

4ª QUESTÃO

Na qualidade de procurador e advogado dos réus, e tendo em vista a sentença que subsegue, elabore o recurso apropriado.

 

SENTENÇA

100ª Vara Cível

Processo nº 000.001

Vistos, etc.

Trata-se de ação de despejo proposta por Apanagio Ota em face de Osmar Reteiro, devidamente qualificado na inicial tendo por objeto o imóvel situado na Ladeira Sobe e Desce, bairro Desaparece, parte antiga neste Município.

Expõe o autor que celebrou com o réu contrato de locação residencial pelo prazo de 02 (dois) anos, com início em 11 de março de 1995 e término em de 10 de março de 1997, data na qual o imóvel deveria Ter sido devolvido, independentemente de notificação ou interpelação, tal como consta expressamente do contrato (cláusula 05).

Argumenta o locador que, vencido o prazo e descumprida a obrigação contratual, esta situação acarreta violação jurídica se recusa a adimplir voluntariamente os termos do pacto locatício. À título de fundamento legal, aponta os artigos 1192, IV do Código Civil e art. 4º da Lei 8245/91.

Encerra a petição inicial postulando a procedência do pedido de despejo e a condenação do réu no pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa, que atribui em 12 vezes o valor do aluguel vigente.

Regularmente citado, o réu, em contestação, impugna o pedido argumentando que, "embora o prazo contratual tenha realmente expirado, não lhe pode ser imposta a devolução do imóvel apenas por esse motivo, dadas as características da locação, que não admite retornadas imotivadas, tal como a vem tratando a lei".

O que o autor na verdade almeja – continua – é locupletar-se às custas do réu, que realizou benfeitorias necessárias de elevado custo, incluindo completa troca do telhado e da tubulação e manilhamento de esgoto, que comprova mediante fotografias, descrição pormenorizada dos serviços e recibos de pagamento, que somam a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), tudo constante dos docs. De fls. 20/35.

Assim, complementa o réu, "caso o autor tivesse razão, existiria o direito de retenção por benfeitorias que hora se argüi, com respaldo no art. 516 do Código Civil e na Lei 8245/91, o que legitima a pretensão de reter e só entregar o imóvel depois do respectivo reembolso pelas despesas efetivadas e comprovadas".

Pronunciando-se sobre a resposta, o autor reitera os argumentos da inicial quanto ao descumprimento do contrato, argüindo outrossim que o direito de retenção não pode socorrer o réu devido à ausência de autorização expressa para a realização das benfeitorias, já que o contrato nada dispunha a esse respeito, e ainda por ser matéria cuja apreciação não cabe no bojo de ação de despejo.

Diante do requerimento das partes dispensando a produção de provas, e por ser a hipótese justamente de julgamento antecipado (art. 330,I do CPC), passo a fundamentar e decidir.

O contrato de locação, como é sabido, encarta-se na modalidade dos contratos bilaterais, onde se estabelecem obrigação recíprocas. Ao locador impõe-se obrigação de dar, caracterizada justamente pela entrega da posse da coisa locada; o locatário, por seu turno, assume duas obrigações principais, quais sejam a de pagar o aluguel (dar) e de

 

 

TRABALHO

 

1ª QUESTÃO

Inconformado, o empregador, condenado no pagamento de verbas trabalhistas, interpõe, tempestivamente, recurso ordinário para o Tribunal Regional. Feito o depósito a que se refere o art. 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o recorrente apresentou a respectiva comprovação dois dias após o prazo recursal de oito dias.

Indaga-se: Qual é a decisão legal que se impõe no presente caso, observada a aplicação da Lei na hipótese concreta enfocada?

Justifique a resposta, na forma da Lei.

 

2ª QUESTÃO

Determinado empregado, que prestava serviços em Londrina, ajuizou reclamação nesta cidade de Vitória-ES. O empregador não argüiu a incompetência do juízo, por ocasião da apresentação de sua defesa.

Indaga-se: Houve prorrogação da competência?

Justifique a resposta, na forma da Lei.

 

3ª QUESTÃO

Em que hipótese o litígio trabalhista em primeira instância é dirimido sem a participação de representantes classistas?

Justifique a resposta, na forma da Lei.

 

4ª QUESTÃO

Maria Aparecida da Conceição, brasileira, empregada doméstica, em data de 27/01/97, ajuizou em Vitória – ES, Reclamação Trabalhista em face a José Ferreira da Silva, dizendo-se contratada em 07/03/89, com CTPS assinada nesta mesma data, laborando de Segunda-feira à Sexta-feira na residência do Reclamado, estabelecida no Município de Guarapari-ES, no horário compreendido das 08:00 horas às 18:00 horas, com 01:00 hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados, das 19:00 às 23:00 horas, percebendo a quantia de dois (02) salários mínimos por mês, sendo demitida em 05/08/95, ocasião em que recebeu o quanto que entendeu devido o empregador.

Neste particular, invocou a tutela jurisdicional, objetivando o recebimento de férias vencidas e não gozadas, relativamente ao período aquisitivo de 1989 e 1990, em dobro, acrescidas de 1/3, além de duas (02) horas extras por dia trabalhado, sem prejuízo do pagamento de salário família, adicional de noturno de uma 901) hora por semana e FGTS, acrescido da indenização de 40% (quarenta por cento), bem como a liberação do seguro desemprego ou indenização equivalente, tudo em obséquio ao disposto nos artigos 59,73,129,134,146,487, da Consolidação das Leis do Trabalho artigo 15, parágrafo 3º, da Lei nº 8036/90, Lei nº 7998/90, Lei nº 5859/72, artigo 7º, incisos II,III,IX,XII,XIII,XVI e XVII da Carta Magna, e demais normas legais aplicáveis à espécie, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total objeto da condenação.

Formulada a competente e regular Notificação, deixou o empregador de comparecer à audiência inaugural, na qual esteve presente a Reclamante e suas respectivas testemunhas, tendo o seu Advogado pugnado pela aplicação da pena de revelia e confissão no que pertine à matéria fática, nos moldes do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que foi deferido pela Colenda 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória-ES, decretando-se, à unanimidade, a revelia e confissão do Reclamante, diante da presunção de veracidade dos fatos articulados na peça vestibular e, por consequência, julgado integralmente procedente o pedido da exordial, tendo sido arbitrado o valor da condenação em R$ 20,00 (vinte reais).

Ato contínuo, o juízo determinou a intimação do Reclamado sobre os termos da Sentença proferida, a teor da norma do artigo 852 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo certo que imediatamente após sua efetivação foi constituído Advogado para adoção de medida judicial cabível.

Desta forma, na condição de Advogado do Reclamado, promova o remédio jurídico que a hipótese requer.

 

 

PENAL

 

1ª QUESTÃO

A Constituição Federal de 1998 inovou algum ponto acerca do direito de defesa do indicado, enquanto submetido às diligências pertinentes ao Inquérito Policial, nos crimes em geral? Desenvolver, expondo subsídios colhidos da doutrina, a respeito.

 

2ª QUESTÃO

O Agravo se insere no quadro dos recursos criminais, podendo ser interposto em face de três espécies de decisões. Quais são elas?

 

3ª QUESTÃO

O MP ofereceu denúncia (posteriormente, recebida pelo juiz) em face de "A", tipificando-lhe a conduta como incurso no art. 121, § 2º, V, do Código Penal, além da tentativa de furto, numa hipótese a seguir descrita. Segundo a denúncia, o acusado, em plena via pública, depois de tentar subtrair dinheiro do bolso de 'b', foi obstado por um transeunte "c", de prosseguir em sua fulga, ao que sacou de uma arma, desferindo-lhe um tiro mortal. Ao tipificar a conduta do acusado em relação ao transeunte, o MP optou pelo dispositivo acima deferido, por entender que o crime praticado contra o mesmo visou assegurar a impunidade de outro crime. Irresignado, pretende o réu se defender como autor de tentativa de furto em concurso com o dispositivo no art. 157, § 1º c/c § 3º, "in fine", do Código Penal, que contempla a hipótese de morte da vítima, também para assegurar a impunidade de outro crime. Redigir DEFESA PRÉVIA, expondo os fundamentos, nos quais se arrima para obter nova definição jurídica para tal singularidade do fato.