EXAME DE ORDEM/MS  54/1996 – 2ª fase

 

 

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

 

Na audiência de instrução de uma ação trabalhista, na modalidade de inquérito para apurar falta grave de funcionário por ato de improbidade, o MM. Juiz-Presidente da Junta indeferiu a oitiva do Chefe do Departamento Financeiro da empresa-autora, ao qual o réu era subordinado imediato sob fundamento de que a testemunha era suspeita por ser compadre do Diretor-Presidente da empresa.

Verificando-se que o direito de defesa da autora estava sendo cerceado, como advogado (a) da requerente, qual procedimento adotar? Cabe, no caso, algum recurso? Se sim, elabore a peça processual. Se não, justifique fundamentando.

 

 

DIREITO PENAL

 

Roberley, 23 anos, foi autuado em flagrante no dia 01 de maio de 1995 por ter participado de uma rixa ocorrida nas imediações da Rua Barão do Rio Branco com a Avenida Ernesto Geisel. Após a sua prisão, seus familiares contrataram um advogado para representar seus interesses jurídicos. Interrogado no dia 10 de maio, o jovem Roberley afirmou que não estava participando da rixa, mas apenas observando, quando os policiais o prenderam. A defesa prévia foi tempestivamente formulada. No dia 28 de maio, designou-se data para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia. Eram em número de 7 (sete), sendo que duas delas não foram intimadas porque residem na comarca de Ourinhos - São Paulo. No dia aprazado, 4     (quatro) testemunhas devidamente intimadas compareceram e depuseram. Todavia, embora intimada, uma testemunha não compareceu. Diante da ausência da testemunha, o MP. requereu prazo para se manifestar a este respeito. Três dias depois, o MP. manifestou-se no sentido de insistir na oitiva das três testemunhas, sendo que em relação àquela que foi intimada e não compareceu, o Juiz determinou que fosse conduzida coercitivamente. Quanto às outras duas, determinou-se expedição de carta precatória para a Comarca de Ourinhos. Designou-se o dia 18 de junho para a oitiva da testemunha. Não compareceu. O MP. insistiu novamente. No dia 27 de junho, conduzida coercitivamente, a testemunha foi ouvida. Ocorre que as outras duas testemunhas residentes em Ourinhos não foram encontradas. Mesmo assim, o MP insistiu em suas oitivas. Após 20 (vinte dias), o MP. atravessa uma    petição ao Juiz dizendo que enfim o endereço das testemunhas foi localizado. Até o dia 30 de agosto, as cartas precatórias ainda não haviam sido remetidas para Campo Grande. Até então, o Juiz sequer havia designado data para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Na qualidade de advogado de Roberley Castilho Nerejo, qual a medida judicial que adotaria? Redija-a.

 

 

PEÇA PROCESSUAL CIVIL

 

1 - JOÃO emprestou de MANOEL em 10/10/95 a quantia de R$1O.OOO,OO para ser paga em 10/11/95, tendo MANOEL exigido que JOÃO assinasse uma Nota Promissória no valor de R$ 15.000,00. No vencimento, como JOÃO não adimpliu sua obrigação por achar os Juros muito elevados, e por estar passando por dificuldades financeiras, MANOEL protestou a Nota Promissória e em seguida propôs a Execução da mesma em Juízo, tendo sido penhora um carro de JOÃO. Como Advogado de JOÃO elaborar a peça processual competente para a sua Defesa, alegando toda a matéria possível e necessária para o sucesso da demanda.