55o EXAME DE ORDEM/MS 1996 – 2ª fase

 

AGOSTO/96

 

DIREITO PENAL

 

João Maria de Almeida, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à R. do Pardo, 26, Jardim Floresta, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do art.l21 do Código Penal. Tanto na fase policial, como em juízo, o acusado afirmou ter praticado o fato em legitima defesa, contando que foi agredido por Mérvio dos Santos, vítima, com um machado, e não encontrando outra alternativa revidou a agressão, usando um revólver, do qual disparou um tiro.

Três testemunhas foram ouvidas em juízo, a saber: Maria Fernandes de Souza, diz que passava nas imediações da Rua do Pardo quando presenciou uma acirrada discussão entre réu e vítima. Relata a testemunha que o atrito entre ambos cingiu-se a uma  dívida. A vítima, conta a testemunha, chamava o acusado de mau pagador e, inopinadamente, investiu contra o mesmo com um machado. O acusado, então, revidou a agressão desferindo um tiro na vítima, matando-a.

A outra testemunha, Fernando Walter Conrad, diz que estava em sua residência, quando ouviu uma discussão que vinha da rua.

Imediatamente saiu para fora quando presenciou a vítima investindo contra o acusado com um machado. O acusado recuou, e desferiu um tiro contra a vítima, matando-a.

A última testemunha, Dilermando Costa, conta que estava no bar da esquina, tomando uma cerveja com alguns amigos, quando a 10 metros do local viu o seu amigo João Maria de Almeida sendo agredido com um machado pela vítima. Aí não viu mais nada. Correu de medo, ouvindo, apenas ouvindo, um tiro.

O Promotor requereu a pronúncia do acusado.

O Defensor requereu a absolvição sumária do réu.

O Juiz, entretanto, convenceu-se de que o acusado deveria ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pronunciando-o.

Elaborar a defesa do acusado, contra a decisão que pronunciou o réu.

 

1)       O que você acha da LEI DOS CRIMES HEDIONDOS?  Explanar.

2)       É possível o concurso de pessoas em crime culposo?

3)       Qual a diferença entre reclusão e detenção?

4)       A é preso com 04 kilos de cocaína e 15 caixas de wisky de procedência estrangeira.  Qual o Juízo competente para processar e julgar o réu.  Porque?

5)       O homícidio de uma forma em geral é crime hediondo?  Justificar.

 

 

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

 

Questão prática.

 

 

Zeca Amoroso, empregado da firma "Ventos de Maio Ltda.", estando sem receber seus salários há 05 (cinco) meses, ingressou com uma ação trabalhista na Justiça Comum estadual pleiteando o pagamento dos salários, com os acréscimos legais. Na cidade onde mora e onde está localizada a firma-empregadora não tem Junta de Conciliação e Julgamento.

O Juiz de Direito, no entanto, indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o feito sob fundamento de que a Justiça Comum era incompetente, em razão da matéria, para conhecer, apreciar e julgar o feito e que o reclamante deveria ter ingressado com a ação na Junta mais próxima de sua cidade.

Na condição de advogado (a) do reclamante, interponha n recurso cabível, se entender possível.

 

1)       A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas.  De que forma poderá ser efetuado este acréscimo?

2)       A partir de que momento começa a fluir, o prazo prescricional do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração?

3)       Quais os modos de dissolução do contrato de trabalho?

4)       Qual o recurso cabível contra decisão que rejeita embargos à execução?

5)       Quando e em que prazo é cabível a interposição de Recurso ordinário?

 

 

DIREITO CIVIL

 

01. Você, na qualidade de advogado do executado, requer ao magistrado que ele suspenda a praça designada, já que no edital constaram bens que não haviam sido penhorados. O magistrado indefere o pedido. O recurso cabível contra tal decisão é o de agravo. Em casos de decisão negativa, como a presente, é possível pretender efeito suspensivo ao agravo de instrumento ? Justifique. Se sim, qual será o teor da decisão que concede o efeito suspensivo?

 

02. Uma posse direta, decorrente de contrato (ex.: contrato de locação, comodato, depósito etc.) pode gerar usucapião caso o possuidor fique tia posse da coisa por mais de vinte anos, por exemplo ? Fundamente.

 

03. Quais as medidas judiciais de que dispõe o adquirente de coisa que apresenta vício redibitório ? As ações que podem ser ajuizadas são as mesmas no caso de falta de área na venda ad mensuram ? E no caso de venda ad corpus?

 

04. Pode o neto habilitar-se no inventário dos bens do avô, no lugar do filho que renunciou ? Justifique.

 

O5. A empresa "X" adquiriu máquina industrial nova. O empregado “Y" acidentou-se, em razão de defeito interno da máquina, e perdeu um braço. "Y" recebe a indenização acidentária e procura você, como advogado, para ajuizar ação indenizatória com fundamento no direito comum, sustentando que um amigo, dono de um bar, disse-lhe que o seu direito está garantido pelo art. 7o, XXVIII da Constituição Federal, já que o empregador agiu com culpa no acidente. É possível indenização cumulativa (acidentária com comum) ? É possível a ação pretendida por "Y" ? Justifique.

 

 

PEÇA PROCESSUAL

 

l. FABRÍCIO adquiriu de CONSTANTINO um lote de terreno medindo 15,00 por 30,00 m matriculado sob n. 999.999, sem benfeitorias pelo valor certo e ajustado de R$ l0.000,00. No ato da aquisição, que se deu em l0/10/95 FABRÍCIO celebrou um Contrato Particular de Compra e Venda  sendo assinado, reconhecido firma e registrado no Cartório de Títulos e  Documentos tendo CONSTANTINO recebido a quantia referida em moeda  corrente. FABRÍCIO optou por não lavrar a Escritura Pública naquela  ocasião, pois estava sem recursos para pagar os encargos correspondentes.

 Em 10/07/96 FABRÍCIO foi surpreendido com a notícia de que o imóvel  que havia adquirido havia sido penhorado pelo Banco JJ S/A em decorrência  de um empréstimo celebrado por CONSTANTINO em Março/96, e  vencido em 15/04/96.  Como Advogado de FABRÍCIO elaborar a peça processual cabível.