57o
EXAME DE ORDEM/MS 1997 – 2ª fase
MARÇO/97
O prefeito João-de-Barro, visando aumentar a arrecadação do município
X,
encaminhou no mês de janeiro de 1997 projeto
de lei à Câmara Municipal para instituição do imposto sobre circulação de bicicletas.
Havendo demora na tramitação do projeto,
determinou a cobrança do imposto a partir do mês de abril do corrente ano.
Pedro Russo, ciclista daquela localidade,
nega-se a pagar o imposto por entender que o mesmo é injusto.
Como advogado de Pedro Russo, com
qual medida judicial você ingressaria para que o mesmo não fizesse referido
pagamento ? Elabore a peça
processual
respectiva.
01.
Como e em que hipóteses pode a União criar impostos não previstos na Constituição
Federal ?
02.
Uma lei sobre I.O.F., aprovada pelo Congresso Nacional em 13/Ol/94, que aumentava
a alíquota desse imposto, foi publicada no dia 31 do mesmo mês e ano. A vigência
e os respectivos efeitos tributários de tal lei deverão ocorrer a partir de
quando ? Porque ?
03.
Qual a natureza jurídica do auto de infração ? É possível discutir a validade
dele judicialmente ? Através de qual ação ?
04.
Defina os institutos da decadência e da prescrição no Direito Tributário. Explique
a diferença entre os dois institutos, exemplificando-os.
05.
Qual solução você apresentaria para um cliente que não quer mais pagar um imposto
inconstitucional, livrando-o dos riscos de iuna possível autuação pelo não pagamento
do tributo ? Como faria para reaver o imposto inconstitiicional já pago ? Justifique.
DlREITO
ADMINISTRATlVO - REDAÇÃO DE PEÇA PROFISSIONAL
Juju foi admitido em dezembro de 1988 para trabalhar em um banco do qual
o Estado era acionista majoritário, por ter adquirido, três anos antes, a maioria
de suas ações com direito a voto. Em 1991 o referido bancário prestou concurso
público para o cargo de procurador do município e foi aprovado.
Elabore parecer conclusivo quanto à existência ou não de acumulação proibida,
no caso de nomeação de Juju para o referido cargo.
01.
Defina anulação e revogação de um ato administrativo, estabelecendo as necessárias
diferenças quanto:
a) natureza do ato desfeito (se válido
ou inválido);
b) os efeitos que operam;
c) quem pode realizar estes desfazimentos.
As respostas devem ser objetivamente
justificadas.
02.
Aos contratos chamados administrativos se atribuem traços especiais, conotadores
de sua própria essência:
a) Quais são os traços peculiares
do regime jurídico destes contratos ?
b) Cite os três principais requisitos
para a sua validade e os quatro
necessários
à sua formalização.
As respostas devem ser objetivamente
justificadas.
03.
O prefeito de um município proibiu o tráfego de veículos pela rua X, com 500
metros de extensão e quase toda ocupada por estabelecimentos
comerciais. A Associação Comercial local, constituída dois meses antes,
entendeu que a medida se inspirara
em capricho político e tinha o fim de criar dificuldades aos comerciantes, os
quais, juntamente com a Associação, ajuizaram ação civil pública contra o Município
e o prefeito, alegando: a) ser a rua bem público cujo uso lhes é assegurado;
b) ser a determinação do prefeito lesiva de direito difuso.
Sucinta e objetivamente responda:
a) A ação civil pública é admissível
no caso ? Porque ?
b) O ato do prefeito viola o direito
de uso referido na letra á ? Porque ?
04.
Quais os limites da responsabilidade civil do estado e de seus servidores por
danos causados a terceiros ?
As respostas devem ser objetivamente
justificadas.
05.
O que você entende por contrato de administração e contrato administrativo ?
Ambos são de direito público?
As respostas devem ser objetivamente justificadas.
Aparício Guarda-Tudo
ingressou com reclamação trabalhista em face do Sindicato do Trabalhador, seu
ex-empregador, alegando que foi admitido em 16.10.93, na função de vigilante,
sendo injustamente dispensado em 17.08.95, quando o último salário era de R$
192,00. Diz que foi dispensado
sem pré-aviso; trabalhava das 5:00 às 17:30 hs, com 1 hora de intervalho, de
segunda a sexta; aos sábados, bem como em feriados e dias santificados, das
5:00 às 17:00 hs, sem intervalo. Recebeu horas extras a menor, que devem refletir nas verbas
contratuais e rescisórias. Houve
descontos indevidos a título de contribuição sindical e assistencial, além de
supermercado e farmácia. Não foi
regularmente informado no PIS, através da RAIS.
Pleitea, ao final, as seugintes verbas:
a)
horas extras habitualmente prestadas (2a a 6a feira);
b)
horas extras habitualmente prestadas (sábado);
c)
horas extras habitualmente prestadas (feriados e dias santos);
d)
repouso semanal remunerado;
e)
aviso prévio 30 dais (reflexos de letras “A” a “C”)ç
f)
13o salário dos anos de:
1993
– 02/12 (somente reflexos de letras “A” a “D”);
1994
– 12/12 (somente reflexos de letras “A” a “D”);
1995
– 08/12 (somente reflexos de letras “A” a “D”);
g)
férias de
16/10/93
a 15/10/94 + 1/3 (somente reflexos de letras “A” a “D);
16/10/94
a 17/08/93 = 10/12 + 1/3 (somente reflexos de letras “A” a “D”)
h)
devolução dos descontos efetuado à revelia do art. 462 da CLT;
i)
FGTS:
8%
do montante de alíneas “A” a “H” (art. 18 da Lei 8.036/90)
40%
de multa (art. 6o da Lei 5.107/66 e art 10o , item I,
dos ADCT da CF/88, regulamentado pelo art. 18, § 1o , da Lei 8.036)
j)
PIS;
k)
Multa e
l)
Honorários advocatícios.
O
reclamante ingressou com a ação trabalhista alegando fatos e direitos, porém
sem trazer aos autos qualquer documento que comprovasse o seu direito.
Houve audiência, quando o reclamado
apresentou defesa que veio acompanhada de procuração e documentos comprovando
o contrato de trabalho firmado entre o reclamante e o reclamado, 16 de outubro
de 1993, bem como nos assentamentos da ficha de registro de empregados, que
o horário de trabalho de reclamante era das 05:00 às 11:00 hs e das 13:00 às
17:00 hs com descanso semanal aos domingos e feriados.
Quanto
ao trabalho nos dias santos e feriados, quando ocorreu, foi remunerado na forma
legal, comprovado através da análise dos cálculos das horas extraordinárias
efetuadas nos próprios cartões de ponto, da mesma forma as horas extras habitualmente
prestadas de 2a a 6a feira e aos sábados.
O reclamante foi demitido em 17 de
agosto de 1995, recebeu aviso préivio como manda o art. 487, II, da CLT, dele
dando ciência e ficando dispensado de cumpri-lo por conveniência do reclamado.
A
dispensa ocorreu sem jusata causa, havendo o reclamante recebido todos os seus
direitos junto à reclamada através do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho,
devidamente assistido pelo seu respectivo Sindicato, cuja homologação deu-se
em 27.08.95.
Quanto
à devolução dos descontos, pleiteado na letra “H” da inicial, em que o reclamante
requer a restituição dos valores relativos às despesas por ele autorizadas para
compras em farmácia e supermercado, assim como contribuições sindical e assistencial,
alegou que a) trata-se de despesas junto a fornecedores, mediante convênios
com o reclamado, não havendo que se falar em infração ao art. 462 da CLT;
b) quanto às alegadas irregularidades no tocante aos descontos para contribuições
sindicais e assistenciais, o reclamado apenas cumpriu o seu dever legal, pois
tratam-se de recolhimentos em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio
de Campo Grande, efetuados na forma de Lei.
O FGTS foi plenamente quitado conforme
TRCT.
Quanto
ao PIS, juntou os recibos da entrega
da RAIS, referentes aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, onde figura o nome
do reclamante.
Alegou,
ainda, que não é devida a multa do art. 477 § 8o , da CLT, visto
que a rescisão do contrato de trabalho do reclamado deu-se em 17.08.95 e a homologação
do TRCT ocorreu em 27.08.95, ou seja, dentro do prazo legal.
Sustentou,
por fim, que também não são devidos honorários advocatícios já que a pretensão
é destituída de previsão legal e os honorários só são devidos quando presentes
os requisitos da Lei 5.584/70.
A
e. Junto Julgadora julgou procedente a ação de Aparício Guarda-Tudo frente ao
Sindicato do Trabalhador para condenar o reclamado a pagar ao reclamante todos
os itens pedidos na inicial, juros e correção, bem assim as contribuições previdenciárias
e fiscais, na forma da lei, custas e honorários arbitrado em R$ 3.000,00, no
importe de R$ 60,00.
O
sindicato reclamado contratou você para defendê-lo.
Elabore a peça recursal necessária para a reforma da sentença.
01. João Cadeirudo trabalha na Empresa Green-Ville e cumpre uma jornada
diária, de segunda a sábado, das 7:30 às 17:30 hs, com intervalo de duas horas
para descanso e refeição. A empresa
está cumprindo as normas contitucionais ?
Justifique.
02. Um empregado que reside em Campo Grande e trabalha em Dourados para
uma empresa sediada no Rio de Janeiro, quer ingressar com reclamação trabalhista
na Justiça do Trabalho contra o seu empregador. Perante a Junta de que localidade
deverá fazê-lo? Justifique.
03. Exemplifique situações que caracterizem a resolução, a resilição
e a rescisão como formas de extinção do contrato de trabalho.
04. Ipiranga contrata Mirandinha para prestar serviços de assessoria
jurídica à sua empresa. Passados
04 (quatro) meses sem o recebimento de seus honorários, Mirandinha ingressa
com reclamação trabalhista pleiteando a condenação de Ipiranga no respectivo
pagamento, acrescidos de juros e correção monetária.
A Junta de Conciliação e Julgamento, para a qual foi distribuida a ação,
indeferiu de plano a inicial sob o argumento de incompetência absoluta da Justiça
Obreira.
Está
correto o procedimento da Junta? Justifique.
05. Na relação de trabalho, em que situações podem ocorrer o descumprimento
do princípio da imodificabilidade das condições de trabalho?
Bentinho, menor púbere, filho de Joel, pede ao pai as chaves do carro
para que pudesse ir ao treino de futebol.
Joel atende o pedido do filho que não possui habilitação.
Durante o trajeto Bentinho dá carona a seu companheiro, Sorato, maior
de idade, que, com o consentimento do condutor, passa a guiar o carro, fazendo-o
com perícia e prudência.
Durante o percurso Sorato resolve,
infringindo norma de trânsito, parar em fila dupla para adquirir numa farmácia
determinado remédio.
Ocorre que, com o carro já estacionado,
Edmundo, condutor de outro veículo, vem a colher a traseira do carro de propriedade
de Joel.
Você, na condição de advogado de Joel,
deve elaborar a defesa. Elabore,
então, a peça processual nos moldes estabelecidos no Código de Processo Civil.
01 – Luiz Roberto esbulhou a posse de Emerson
Santinho, sendo que este tomou ciência do fato e, de imediato, prescindindo
do Estado-juiz, por suas próprias e robustas forças reintegrou-se na posse do
imóvel. A ação de Emerson encontra amparo no sistema jurídico pátrio.
Por que?
02
– Egídio, rico fazendeiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens,
doa 50 % (cinqüenta por cento) do seu patrimônio a uma fundação, vindo a falecer
em seguida, deixando, além da esposa, três filhos menores.
Indaga-se: a doação é legal? Justifique.
03
– Determinada lei fixava o prazo prescricional em 10 (dez) anos para a hipótese
“X”. Todavia, sobreveio outro diploma
legal, atribuindo prazo de 5 (cinco) anos para a mesma casuística.
Enquanto se estiver ainda dentro de
uma situação que não se tem esgotado o prazo da primeira lei, pode-se fazer
incidir a segunda? Por que?
04
– Duas pessoas se preparavam para casar, tendo inclusive realizado os esponsais;
porém, após terem emitido o consentimento perante o juiz de paz e estando apenas
no aguardo de que este pronunciasse as últimas palavras do cerimonial, veio
o juiz a falecer. Na hipótese telada o casamento exitiu ou padece de algum vício
que lhe retira a eficácia e/ou validade?
05
– Carla Jesuína, prendada senhora, encontrava-se num prédio de apartamento e
enquanto cozinhava a tampa da panela de pressão voou do fogão, caindo pela janela,
ferindo um menino chamado Fábio Salaminho, que estava brincando na calçada
do prédio com seus livrinhos árabes.
Pergunta-se: a) pode o pai deste último, representando-o, acionar aquela
senhora? b) sendo possível a ação,
o que aquela senhora poderia invocar em sua defesa?
Stélio Natário, contando com 20 anos de idade, foi denunciado como incurso
nas penas do artigo 155, § 4o, incisos I e IV, do Código Penal, sob
a acusação de ter adentrado na residência da vítima Manoel Azarado e subtraído
para si um vídeo cassete, com a participação de terceira pessoa desconhecida
e não identificada, e, para alcançar o seu intento, arrombou a porta dos fundos
da residência. O vídeo cassete
foi apreendido em poder do denunciado dias depois.
O acusado foi interrogado pela autoridade
policial, onde confessou a autoria delitiva, na forma descrita na denúncia,
e confirmou na presença da terceira pessoa não identificada, recusando-se a
dizer o nome.
A vítima e três testemunhas foram
ouvidas perante autoridade policial, sendo que nenhuma delas presenciou os fatos.
As testemunhas ouvidas foram os policiais civis que apreenderam o vídeo
cassete na residência do acusado. Quanto
ao arrombamento, as testemunhas apenas afirmaram que tomaram conhecimento deles
através da própria vítima, que lhes informou do arrombamento da porta de sua
residência.
O Delegado de Polícia, após o encerramento
das investigações, elaborou o Relatório, onde narrou todos os fatos, afirmando
que deixou de proceder o exame pericial face a confissão do acusado, bem como
por ser público e notório o arrombamento.
O Juiz recebeu a denúncia em todos
os seus termo e determinou a citação pessoal do acusado, designando data para
o interrogatório.
O acusado foi interrogado em Juízo
onde alegou “que não é verdadeira a denúncia, visto que não praticou o furto; que
confessou na fase policial em virtude de ter sido espancado pela autoridade
policial; que sequer sabe onde fica a residência da vítima; que realmente estava
de posse do vídeo cassete, mas que reafirma que não ter furtado, posto que achou
aquele vídeo cassete no lixão do Bairro Boa Vida; nunca foi preso, mas já foi
processado.”
O acusado constitui advogado, que
apresentou defesa prévia no prazo legal, arrolando três testemunhas.
A vítima prestou depoimento em Juízo,
confirmado os fatos narrados na denúncia, informando que tomou conhecimento
da apreensão do vídeo na Delegacia
de Polícia.
As testemunhas de acusação, todos
policiais, confirmaram os fatos narrados na denúncia e que realmente apreenderam
o vídeo cassete na residência do acusado; que ficaram sabendo do arrombamento
da porta da residência pela própria vítima; que inclusive presenciaram o acusado
confessando o crime perante o Delegado de Polícia e que dita confissão foi obtida
espontaneamente, sem qualquer pressão ou tortura, mesmo porque não admitiam
tal procedimento na Delegacia.
As testemunhas da defesa foram ouvidas
e afirmaram tratar-se o réu de boa pessoa, honesta, trabalhadora, que não presenciaram
os fatos narrados na denúncia e que todos os moradores do Bairro Boa Vida tem
o réu em bom conceito. Apenas uma
delas disse que ouviu dizer que o réu já tinha sido processado, mas que não
sabia o motivo.
Na fase do artigo 499 o Ministério
Público e a defesa nada requereram. Em
alegações finais o Ministério Público pugnou pela procedência total da denúncia.
Devidamente intimado, o advogado da defesa não apresentou alegações finais.
Conclusos os autos ao Juiz foi prolatada
a sentença condenatória, onde julgou parcialmente procedente a denúncia par
ao fim de condenar Stélio Natário como incurso nas penas do artigo 155, § 4o,
inciso I, do Código Penal, sob o fundamento de que as provas são certas e robustas
a confirmar o furto do vídeo cassete, sendo que a retratação do acusado não
encontra respaldo nas provas carreadas, bem com opor estar comprovado pelo depoimento
da vítima e da prova testemunhal o arrombamento da porta da residência.
Quanto à qualificadora do concurso
de pessoas (art. 155, §4o , IV, do CP) não restou comprovada, pelo
que foi afastada.
Ao dosar a pena-base, o Magistrado,
sob o fundamento de ter o réu afirmado por ocasião do seu interrogatório judicial
que já havia sido processado, ainda que inexistindo certidão comprovando tal
assertiva nos autos, além de ser primário, de boa índole, pessoa honesta e trabalhadora,
fixou-a acima do mínimo legal, em 03 (três) anos de reclusão, a qual tornou-se
definitiva, fixando o regime aberto.
O Ministério Público não recorreu
da sentença. O acusado, pessoalmente,
interpôs recurso de apelação no prazo legal.
Você foi contratado como advogado
para oferecer as razões recursais, onde deverá abordar todas as questões que
entender necessárias para tentar a reforma, total ou parcial, ou nulidade da
sentença.
01. Anacleto e Benedito são processados pelo
mesmo fato criminoso. Anacleto
é condenado à pena de 02 anos de reclusão.
Benedito é absolvido por não existir prova suficiente para a condenação.
O Ministério Público recorre da decisão absolutória.
Anacleto igualmente recorre e pede sua absolvição.
Benedito, ainda que absolvido, também recorre, onde requer a modificação
no fundamento da absolvição, vez que deseja ver reconhecida a inexistência do
fato.
O Tribunal de Justiça, ao julgar os
recursos, decidiu dar provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar
a pena de Anacleto de 02 anos para 02 anos e 06 meses, face estar comprovada
nos autos, mediante certidão, a agravante da reincidência, mantendo a absolvição
de Benedito.
O recurso de Benedito não foi conhecido
sob o argumento de faltar interesse de recorrer, posto que Benedito foi absolvido
e a modificação na fundamentação em nada poderia alterar sua situação.
Pergunta-se:
Face estar comprovada mediante certidão a reincidência de Anacleto, poderia
o Tribunal, diante do recurso da acusação, aumentar a pena?
E quanto ao recurso de Benedito, existia
a falta de interesse em recorrer? Justifique.
02.
Pedro Pedreira, brasileiro, solteiro, nascido em 09/01/1972, comete um delito
de roubo (art. 157, “caput”, do CP) em 28/03/1992, quando foi preso em flagrante,
evadindo-se da Cadeia Pública em 28/11/1992.
Foi condenado a pena de 04 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado,
sendo primário. A sentença foi
prolatada em 05/01/93, transitou em julgado em 20/02/1993, sendo expedido mandado
de prisão. Agora, em 07/04/1997,
foi preso, iniciando o cumprimento da pena no regime fechado.
Pergunta-se:
Ocorreu alguma espécie de extinção da punibilidade?
Justifique.
03.
O réu, após ser interrogado, constituiu advogado que, devidamente intimado,
deixou de apresentar as alegações preliminares.
Após a instrução, que transcorreu normalmente, as partes foram intimadas
para a fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, sendo que o Ministério
Público requereu uma diligência, já cumprida, e a defesa não se manifestou.
O juiz, ao verificar que a defesa não se manifestou.
O juiz, ao verificar que a defesa nada manifestou naquela fase abriu
vistas dos autos ao Ministério Público, que ofereceu as alegações finais, não
intimando a defesa para a apresentação de suas alegações finais, haja vista
que na fase anterior nada tinha manifestado,
prolatando, então, a sentença condenatória.
Pergunta-se:
Ocorreu alguma nulidade? Justifique
e fundamente.
04.
Stélio Natário deixou de ser citado pessoalmente em ação penal pública incondicionada
vez que não encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça,
que certificou ter comparecido duas vezes em sua residência, não o encontrando,
e segundo informações de sua esposa, prestadas na segunda tentativa, o mesmo
estava trabalhando em uma fazenda do município e que retornaria dentro de 05
dias. O Juiz, decorrido o prazo
de 05 dias, determinou a citação por hora certa.
O Oficial de Justiça devolveu o mandado ao Juiz certificando que o acusado
não compareceu na hora marcada, dando-o por citado.
O Juiz, face ao não comparecimento do acusado ao interrogatório, já que
citado, determinou o normal prosseguimento do feito nomeando defensor dativo.
Pergunta-se:
A citação é nula? Justifique e
fundamente.
05.
João Matador é condenado a pena de 06 anos de reclusão, em regime fechado, com
sentença já transitada em julagado, como incurso nas penas do artigo 12 da Lei
6.368/76 (tráfico ilícito de entorpecentes), por fato praticado no dia 10/04/1995,
quando foi preso em flagrante. Hoje,
13/04/97, após cumprir 02 anos, ou seja, 1/3 (um terço) da pena, sua família
procura um advogado para requerer algum benefício, vez que João Matador cumpriu
o tempo necessário para a obtenção do mesmo, bem como por manter ótimo comportamento
carcerário, comprovado pela Comissão Técnica de Classificação do Presídio.
Pergunta-se:
Neste caso, face o cumprimento de 1/3 da pena, prevê a legislação algum benefício
de progressão de regime ou livramento condicional?
Fundamente.