73º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª FASE - 1991




PROVA ESCRITA

DISSERTAÇÃO:

DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS.

QUESTÕES:

DIREITO PENAL

1) Certo estabelecimento bancário credita na conta de um cliente, por engano, vultosa importância. Este, embora tendo percebido o equívoco, retira esse dinheiro aos poucos, para não alertar o banco. Ocorreu infração penal? Justifique.

DIREITO CONSTITUCIONAL

2) Explique o que é e como funciona o sistema de freios e contrapesos na ordem constitucional brasileira.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

3) O réu comprovadamente não vadio, condenado por direção perigosa de veículo na via pública, tendo seus maus antecedentes reconhecidos na sentença, pode apelar em liberdade? Justifique.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

4) O autor, vencendo parcialmente a demanda, apela pretendendo o acolhimento integral de sua pretensão. O réu se conforma com a sentença e não recorre, mas apenas contra-arrazoa o recurso do autor pretendendo a manutenção da sentença. O tribunal, ao apreciar a apelação pode entender que o autor é carecedor da ação e extinguir processo sem julgamento do mérito, reformando a sentença para pior? Justifique.

DIREITO CIVIL

5) Nossa Suprema Corte decidira que "na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária" (Súmula de Jurisprudência Predominante, nº 562). Tal Jurisprudência, que sempre se entendeu aplicável somente à responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, vem se firmando, no mesmo sentido, relativamente ao campo dos contratos. Qual seria a razão para que o referido Tribunal superasse a clássica dicotomia entre obrigações "ex delicto", de um lado, e obrigações "ex contractu", de outro?


PROVA PRÁTICA

"A" foi denunciado como incurso no art. 129, § 6º, c.c. o art. 29, "caput", ambos do Código Penal.

Segundo se infere resumidamente da peça acusatória, no dia 20 de maio de 1990, "A" entregou o seu veículo a seu filho "B", de 17 anos. Este, imprudentemente, ao efetuar manobra de ultrapassagem, invadiu a mão de direção contrária, em movimento inadequado, vindo a colidir frontalmente com uma motocicleta, que trafegava regularmente em sua mão de direção. Em decorrência do acidente, o motociclista sofreu lesões corporais que lhe resultaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Assim, ao permitir que o seu filho "B", sem idade para ser motorista, saísse com o seu veículo, "A" concorreu para a produção do acidente.

A denúncia, por decisão proferida e publicada no dia 11 de junho de 1992, foi rejeitada pelo MM. Juiz de Direito, sustentando, para tanto, em síntese, que:
a) o denunciado ("A") não pode ser responsabilizado criminalmente pelo evento culposo causado pelo seu filho ("B");
b) a perícia não incriminou o menor ("B"), não logrando apurar o sítio da colisão. Contra ele há apenas as declarações da vítima (motociclista) e o depoimento de um amigo desta, sendo precária, consequentemente, a prova;
c) está ausente o interesse de agir, pois inútil seria a ação penal. Entre a data do fato delituoso e a data do eventual recebimento da denúncia, teria decorrido prazo superior a dois anos. Como o denunciado ("A") é primário, não registra outros antecedentes criminais, a pena não atingiria um ano de detenção. Logo, acabaria por ser reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos, do art. 110, § 1º e § 2º, c.c. o art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal;
d) a denúncia é inepta, já que dela não constam nem o requerimento de citação nem o pedido de condenação do denunciado ("A").

QUESTÃO PRÁTICA:

Interpor para o órgão jurisdicional competente o recurso cabível da decisão que rejeitou a denúncia, oferecendo as razões de fato e de direito que julgar pertinentes ao caso.


 

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