77º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª FASE - 1994
PROVA ESCRITA
I - DISSERTAÇÃO: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:
1. Causas. Noção. Espécies. Efeitos. Natureza da enumeração do artigo 107 do Código Penal.
2. Morte do agente: Princípio subjacente e exceção ao mesmo. Prova. Falsidade da certidão e conseqüências. Revisão criminal.
3. Anistia, graça e indulto. Distinção. Competência. Aplicação.
4. Perdão juducial. Noção. Natureza jurídica da sentença no qual foi concedido.
5. Decadência, perempção e prescrição: distinção.
6. Decadência: contagem do prazo decadencial nas hipóteses de crime continuado, habitual e permanente.
7. Perempção: Aplicações. Ausência do querelante e suas conseqüências.
8. Prescrição da pretensão punitiva. Natureza da enumeração do artigo 117 do Código Penal. Sentença de pronúncia. Infrações conexas. Desclassificação pelo Júri. Força interruptiva da sentença que concede o perdão judicial.
9. Contagem do prazo prescricional no processo de falência e conseqüências quanto ao crime comum conexo.
II - PEÇA PRÁTICA:
A e B, agindo em concurso e previamente ajustados, contando, ainda, com a participação efetiva de um terceiro indivíduo não identificado e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de brinquedo, contra o empregado que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial visitado, subtraíram para si a quantia de R$ 300,00, pertencentes à empresa da vítima. Também subtraíram um relógio de pulso pertencente ao próprio empregado ameaçado, deixando o recinto em desabalada carreira. Ato contínuo, policiais militares, em atividade rotineira de policiamento preventivo, casualmente passando pelo local, encetando imediata perseguição, detiveram A e B em flagrante delito, sendo que o indivíduo não identificado logrou evadir-se. Em poder de A foi apreendida a importância exata de R$ 300,00, enquanto o indivíduo não identificado fugia, levando em seu poder o relógio subtraído. Também foram apreendidas as duas armas empregadas.
Processados, após regular instrução criminal, A e B foram condenados como incursos nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal, a um ano, nove meses e dez dias de reclusão e quatro dias multa, fixando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Ficou estabelecido o regime aberto para as reprimendas corporais, sendo-lhes concedidos os favores da suspensão condicional da pena por dois anos, com a condição de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano.
Irresignado com a decisão de primeiro gau, por estar em desacordo com os termos da denúncia, com fulcro no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal apelou o órgão do Ministério Público buscando o reconhecimento total de sua pretensão na estrita forma da exordial proposta, bem como a alteração do regime inicial do cumprimento da pena corporal, postulando o fechado.
Fica consignado que o evento ocorreu em 2 de janeiro de 1994, advindo a sentença em 6 de maio do mesmo ano, sendo certo que A em 3 de abril de 1994 foi condenado definitivamente por fato semelhante. Por outro lado, B era menor de vinte e um anos à época dos fatos.
Elaborar, fundamentadamente, apenas as razões recursais, levando em conta a denúncia que o candidato, como Promotor de Justiça, teria oferecido.
III - QUESTÕES:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Havendo divergência entre o órgão do Ministério Público e o Magistrado a respeito da intervenção do primeiro a bem do interesse público (art. 82, inciso III, do CPC), quais as soluções cabíveis:
A) Quando o Juiz entende existente o interesse público naquela causa e, portanto, obrigatória a intervenção, ao passo que o Promotor a considera desnecessária.
B) Quando ocorre a hipótese inversa (o Magistrado reputa dispensável a intervenção pleiteada pelo Promotor).
DIREITO PENAL
2. Um indivíduo está sendo processado na comarca de São Paulo por ter sido encontrado com um cigarro semi-consumido encerrando 1,0 g de "cannabis sativa L." Que discussão ocorrerá, sobre a tipicidade, entre a acusação e a defesa e qual a provável decisão final?
DIREITO CIVIL
3. Semprônio faleceu no estado de casado, sob o regime da comunhão universal de bens, deixando esposa e um filho "adulterino", já reconhecido. Deixou, ainda, uma única casa, que lhe fora doada com cláusula de incomunicabilidade e servia de residência da família. A esposa quer a posse do bem com base no art. 1.579 do Código Civil, e o filho o mesmo direito fundado no art. 1.572, também do Código Civil. Solucione a questão. Descreva, outrossim, como deve a partilha ser feita, justificando.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
4. Tendo em vista o princípio da presunção da inocência, ou princípio do estado de inocência, enunciado no art. 5º, inciso LVII, da Carta Magna, caracteriza constrangimento ilegal não permitir que condenado com péssimos antecedentes, em crime de que não se livre solto, apele em liberdade? Justifique.
DIREITO CONSTITUCIONAL
5. Pode ser editada lei municipal concedendo estabilidade provisória de emprego para servidores municipais contratados pelo regime da C.L.T. (Consolidação da Leis do Trabalho)? Justifique.
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